Medicamentos a bordo
A fim de assegurar a segurança a bordo de uma embarcação, a Marinha do Brasil recomenda ou até determina uma lista de medicamentos necessários para se navegar sem riscos. O documento que regula essas e também outras obrigações é o Normam 3, disponível para download no site da Marinha.
É no Anexo 4-C do Normam 3 que se encontram as determinações acerca dos medicamentos serem obrigatórios e para qual embarcação. Ela é estabelecida em Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
A Marinha informa que medicamentos e artigos indicados nas tabelas podem ser trocados por similares ou genéricos, desde que constem em tabela de equivalência organizada e assinada por médico credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina.
Um ponto critico é a interpretação da NORMAN 3, que por vezes pode gerar mal entendidos. No caso de medicamentos, o texto é o seguinte:
"As embarcações que transportem 15 (quinze) pessoas ou mais a bordo deverão
ser dotadas dos medicamentos e materiais de primeiros socorros ... "
Uma analise literal do texto esxtraido da NORAM 3, verificamos que apenas quando um barco estiver transportando, naquele momento, pelo menos 15 pessoas, é que será obrigatória a presença dos medicamentos especificados. Sendo assim, grande parte das embarcações de esporte e recreio não tem a obrigatoriedade de manter o kit de medicamentos, e o texro seguinte da mesma NORAM 3 deixa isso mais óbvio quando recomenda:
"Para as embarcações de mar aberto que transportem menos de 15 (quinze) pessoas
a bordo, recomenda-se dotar o item I do ANEXO 4-C (CAIXA DE MEDICAMENTOS)."
Todos nós amantes do mar, sabemos que qualquer lancha, veleiro ou embarcação em geral tem situações de risco que podem causar pequenos acidentes, portanto reforçamos ainda mais a recomendação da Marinha do Brasil e colocamos abaixo a relação sugerida com base na resolução da Anatel.
Para embarcações com até 15 tripulantes, os medicamentos recomendados e as respectivas quantidades são:
- Ácido Acetil Salicílico (150 unidades)
- Álcool para Assepsia à 70% (1 unidade)
- Loção de Calamina (1 unidade)
- Carvão ativado (1 unidade) -
- Cloroquina ou Mefloquina (25 unidades)
- Clorpromazina (20 unidades)
- Solução Oftálmica (1 unidade)
- Hidróxido de Alumínio (50 unidades)
- Hidróxido de Magnésio (5 unidades)
- Iodeto de Potássio (2 unidades)
- Solução antisséptica de timerozol (4 unidades)
- Água boricada (1 unidade)
- Água oxigenada (1 unidade)
- Xilocaína Gel (1 unidade)
Para embarcações com mais de 15 tripulantes, a lista de medicamentos obrigatórios é preenchida pela relação acima e ainda outros componentes cirúrgicos:
- Bacia de aço inoxidável (1 unidade)
- BAND-AID transparente (3 caixas)
- Copos descartáveis (20 unidades)
- Bolsa de água quente/gelo (1 unidade)
- Tesoura reta (1 unidade de 12cm)
- Termômetro clínico (1 unidade)
- Torniquete (1 unidade)
- Algodão absorvente (1 unidade)
- Talas diversas (8 unidades)
- Atadura de crepom (2 unidades)
- Atadura de gaze (5 unidades)
- Cotonetes (1 caixa)
- Esparadrapo (1 unidade)
- Livro de primeiros socorros (1 unidade)
- Desinfetante (1 unidade de 2 litros)
Clique aqui para ler o Normam 3 no site da Marinha